Fora da Amazônia Legal, todo imóvel rural deve manter 20% da área com vegetação nativa a título de reserva legal. Essa é a regra em Minas Gerais, na Bahia e em quase todo o território de Goiás. A pequena faixa de Goiás ao norte do paralelo 13° S entra na definição de Amazônia Legal do Código Florestal e segue outros percentuais. Se a vegetação existente não chega ao mínimo, há déficit. Quando esse déficit já existia em 22 de julho de 2008, o art. 66 do Código Florestal permite regularizar por recomposição, regeneração natural ou compensação, de forma isolada ou combinada.
O caminho escolhido pesa no custo e no uso futuro da terra. Recompor ocupa área produtiva dentro do imóvel. Compensar mantém a lavoura ou o pasto, mas exige área equivalente no mesmo bioma. Antes de decidir, verificamos se o imóvel se enquadra no art. 67, para imóveis de até 4 módulos fiscais em 2008, ou no art. 68, para supressões feitas conforme a lei da época.
Quando você precisa
- A análise do CAR apontou déficit de reserva legal
- Você recebeu notificação para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou assinar termo de compromisso
- Compra de imóvel com passivo de reserva legal, que passa para o novo dono
- Exigência de regularização em licenciamento ou financiamento
- Área excedente de vegetação nativa em outro imóvel que pode servir para compensar
O que a Manejo faz
- Calculamos a reserva legal exigida e o déficit a partir do uso do solo em 22 de julho de 2008, com imagens históricas
- Verificamos o enquadramento do imóvel nos arts. 67 e 68 do Código Florestal
- Comparamos recompor, conduzir a regeneração natural ou compensar, com estimativa de custo e do efeito sobre a área produtiva
- Localizamos e avaliamos áreas para compensação no mesmo bioma, conferindo documentação e sobreposições
- Elaboramos o projeto de recomposição ou a proposta de compensação e protocolamos no órgão estadual (SEMAD-GO, IEF em Minas Gerais ou INEMA na Bahia)
- Acompanhamos a adesão ao PRA, a assinatura do termo de compromisso e os relatórios de execução
O que separar para começar
- Número e recibo do CAR
- Matrícula atualizada e CCIR do imóvel
- Planta georreferenciada e memorial descritivo
- Documentos que comprovem o uso do solo antes de 22/07/2008, como notas de venda da produção, contratos bancários e fotos antigas
- Notificações, autos ou termos já recebidos do órgão ambiental
- Documentos do imóvel que receberá a compensação, se essa for a opção
A lista exata depende do órgão e do caso. Se faltar algum documento, orientamos como conseguir.
Base legal
- Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), art. 12 (abre o texto oficial em nova aba)
Fixa a reserva legal mínima de 20% da área do imóvel rural localizado fora da Amazônia Legal.
- Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), art. 66 (abre o texto oficial em nova aba)
Permite regularizar o déficit existente em 22/07/2008, independentemente da adesão ao PRA, por recomposição (em até 20 anos, com no mínimo 1/10 da área a cada 2 anos), regeneração natural ou compensação. A compensação pode ser feita por CRA, arrendamento de área sob servidão ambiental ou reserva legal, doação ao poder público de área dentro de unidade de conservação pendente de regularização fundiária ou cadastro de outra área equivalente e excedente no mesmo bioma.
- Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), art. 59 (abre o texto oficial em nova aba)
Determina a implantação dos Programas de Regularização Ambiental (PRA). O termo de compromisso tem força de título executivo extrajudicial e, a partir da assinatura, suspende as sanções por infrações cometidas antes de 22/07/2008 relativas à supressão irregular de vegetação em APP, reserva legal e área de uso restrito.
- Decreto nº 8.235/2014 (abre o texto oficial em nova aba)
Estabelece normas gerais para os PRAs dos estados e limita a compensação às áreas de reserva legal, pelas opções do § 5º do art. 66 do Código Florestal.
Perguntas frequentes
Posso compensar a reserva legal em outro estado?
Sim, desde que a área seja equivalente em extensão, esteja no mesmo bioma e, fora do estado, fique em área identificada como prioritária pela União ou pelos estados. A regra do bioma vale também para a compensação com Cota de Reserva Ambiental (CRA) (Lei nº 12.651/2012, art. 48, § 2º). A compensação não pode ser usada para abrir novas áreas de lavoura ou pasto. A proposta passa pela análise e aprovação do órgão estadual.
Quanto tempo tenho para recompor a reserva legal?
O Código Florestal dá até 20 anos, com recomposição de pelo menos 1/10 da área necessária a cada 2 anos. Os critérios técnicos são definidos pelo órgão ambiental. Dá para intercalar espécies nativas com exóticas ou frutíferas, em sistema agroflorestal, desde que as exóticas não passem de 50% da área total a recuperar.
Se eu vender o imóvel, o déficit vai junto?
Sim. A obrigação de regularizar a reserva legal tem natureza real e passa ao novo proprietário ou possuidor. Por isso, confira a situação da reserva legal antes de comprar ou vender um imóvel rural.
