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Regularização do imóvel rural

Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD)

Projeto para recuperar áreas degradadas ou alteradas, exigido após autuação, em termos de ajuste, em licenças e na mineração.

Mãos de um adulto e de uma criança segurando uma muda com terra

O Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), também chamado de Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Área Alterada, é o documento técnico que define como uma área afetada volta a ter solo estável, cobertura vegetal e função ecológica. Nele entram o diagnóstico, as técnicas escolhidas, o cronograma e os indicadores que o órgão ambiental usa para acompanhar o resultado. Nos processos conduzidos pelo Ibama, os procedimentos seguem a Instrução Normativa Ibama nº 14/2024.

O PRAD costuma ser exigido após uma autuação, na assinatura de um termo de ajustamento de conduta, como condicionante de licença ou em empreendimentos de mineração. Projeto mal dimensionado costuma voltar com novas exigências, replantios e prorrogações. Quando o processo tramita no estado, seguimos os termos de referência do órgão responsável: SEMAD-GO em Goiás, SEMAD/FEAM ou IEF em Minas Gerais e INEMA na Bahia.

Quando você precisa

  • Auto de infração por desmatamento, queimada ou intervenção em APP sem autorização
  • Termo de ajustamento de conduta (TAC) ou termo de compromisso que exige recuperação
  • Condicionante de licença ambiental ou de autorização de supressão de vegetação
  • Encerramento de lavra, cascalheira ou área de empréstimo
  • Voçorocas e erosão ativa, ou APP e reserva legal a recuperar no Programa de Regularização Ambiental (PRA)

O que a Manejo faz

  • Diagnóstico da área: solo, erosão, vegetação remanescente, potencial de regeneração natural e presença de espécies invasoras
  • Escolha das técnicas de recuperação, como condução da regeneração, plantio de mudas nativas, semeadura direta, cercamento e controle de erosão
  • PRAD com mapas georreferenciados, metas mensuráveis, cronograma e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
  • Protocolo do projeto no órgão competente e resposta às exigências técnicas
  • Acompanhamento da execução em campo, com orientação à equipe do imóvel ou aos prestadores contratados
  • Relatórios de monitoramento na periodicidade definida pelo órgão e relatório de conclusão

O que separar para começar

  • Auto de infração, TAC, termo de compromisso ou licença que exige o PRAD
  • Matrícula do imóvel e número do CAR
  • Mapa ou coordenadas da área a recuperar
  • Histórico de uso da área: o que havia antes e quando ocorreu a intervenção
  • Pareceres, notificações e laudos anteriores do órgão ambiental
  • Documentos pessoais ou contrato social do responsável pela área

A lista exata depende do órgão e do caso. Se faltar algum documento, orientamos como conseguir.

Perguntas frequentes

Quem pode elaborar o PRAD?

Um profissional legalmente habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). O órgão ambiental analisa o projeto e pode pedir ajustes antes de aprovar a execução.

Quanto tempo dura um PRAD?

Depende da situação da área, do bioma e das técnicas adotadas. Os prazos de execução e de monitoramento ficam definidos no projeto aprovado ou no termo assinado com o órgão e variam conforme o órgão e o estado. Ao final, o responsável apresenta o relatório de conclusão para comprovar a recuperação.

Posso usar só a regeneração natural?

Se a área ainda tem capacidade de regeneração, a condução da regeneração natural pode ser a técnica principal, com cercamento, controle de fogo e de espécies invasoras. Em áreas degradadas que perderam essa capacidade, é preciso intervenção ativa, como plantio e correção do solo. O diagnóstico de campo mostra qual é o caso, e o órgão ambiental aprova a escolha.

Sua tranquilidade começa aqui. A regularização ambiental também.

Ainda com dúvida se este é o serviço certo para o seu caso? Mande uma mensagem ou ligue: indicamos o caminho e os documentos.