Para retirar vegetação nativa e usar a área para lavoura, pastagem, construção ou outro uso do solo, você precisa de autorização prévia do órgão ambiental. Em Goiás, o pedido vai para a SEMAD. Em Minas, a autorização para intervenção ambiental sai pelo IEF ou, quando vinculada a licenciamento concomitante ou trifásico, pela FEAM. Na Bahia, a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) é emitida pelo INEMA. Se a supressão decorre de um licenciamento municipal, quem autoriza é o próprio município. Em todos os casos, o imóvel rural precisa estar inscrito no CAR.
Desmatar sem autorização pode gerar multa por hectare, embargo da área e obrigação de recuperar a vegetação, além de processo criminal, conforme o caso. Antes do pedido, a Manejo verifica se a área pode ser convertida: levantamos reserva legal, APP e restrições como as da Lei da Mata Atlântica. Depois elaboramos os estudos, protocolamos o pedido e orientamos a reposição florestal quando ela for devida.
Quando você precisa
- Abertura de nova área de lavoura ou pastagem sobre vegetação nativa
- Construção de galpão, estrada, represa ou loteamento em área com vegetação nativa
- Corte de árvores nativas isoladas ou intervenção em APP
- Aproveitamento, transporte ou venda da madeira da área suprimida
- Regularização de desmatamento feito sem autorização
O que a Manejo faz
- Análise do CAR, da reserva legal, das APPs e das restrições legais da área antes do pedido
- Levantamento de campo e inventário florestal, quando o órgão exigir
- Projeto de supressão ou de intervenção ambiental, com mapas e memorial descritivo
- Protocolo do pedido na SEMAD-GO, no IEF ou na FEAM em Minas, ou no INEMA pelo SEIA, com acompanhamento das exigências
- Orientação sobre a reposição florestal e a emissão dos documentos para transporte da madeira, como o Documento de Origem Florestal (DOF)
- Apoio técnico na regularização de áreas desmatadas sem autorização e em defesas administrativas
O que separar para começar
- Matrícula atualizada do imóvel e CCIR
- Declaração do ITR mais recente
- Recibo de inscrição no CAR
- RG e CPF do proprietário, ou contrato social e cartão CNPJ
- Mapa ou coordenadas da área a ser suprimida, se já houver
- Licença ambiental e outorgas do imóvel, quando existirem
A lista exata depende do órgão e do caso. Se faltar algum documento, orientamos como conseguir.
Base legal
- Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), arts. 26 e 33 (abre o texto oficial em nova aba)
Condiciona a supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo à inscrição do imóvel no CAR e à autorização prévia do órgão estadual. Obriga à reposição florestal quem tem autorização de supressão ou usa matéria-prima dela oriunda.
- Decreto estadual nº 47.749/2019 (Minas Gerais) (abre o texto oficial em nova aba)
Regula a autorização para intervenção ambiental em Minas, incluindo supressão de vegetação nativa, intervenção em APP e corte de árvores isoladas, e prevê autorização corretiva em condições específicas.
- Lei nº 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica), art. 14 (abre o texto oficial em nova aba)
No bioma Mata Atlântica, a supressão de vegetação primária e secundária em estágio avançado de regeneração só é permitida em caso de utilidade pública. A secundária em estágio médio pode ser suprimida em caso de utilidade pública ou interesse social. Nos dois casos, é preciso que não haja alternativa técnica e locacional.
- Decreto nº 6.514/2008, art. 52 (abre o texto oficial em nova aba)
Prevê multa de R$ 1.000,00 por hectare ou fração para quem desmata a corte raso, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente.
Perguntas frequentes
Posso desmatar se o imóvel ainda não tem CAR?
Não. O Código Florestal condiciona a supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo à inscrição do imóvel no CAR e à autorização prévia do órgão estadual. Se o imóvel não tem CAR, fazemos a inscrição antes do pedido de supressão.
O que acontece se eu desmatar sem autorização?
O Decreto nº 6.514/2008 prevê multa de R$ 1.000,00 por hectare ou fração para desmatamento a corte raso fora da reserva legal sem autorização. Reserva legal e APP têm penalidades próprias. A área pode ser embargada, você fica obrigado a recuperar o dano e pode responder também na esfera criminal. Alguns estados, como Minas Gerais, admitem autorização corretiva em condições específicas.
Preciso de inventário florestal para toda supressão?
Nem sempre. A exigência depende do órgão, do tamanho da área e do destino da madeira, como a necessidade de DOF para transportar produtos florestais. Definimos o escopo do estudo na análise inicial, conforme a norma vigente no estado.
