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Licenças e autorizações

Autorização para desmatamento

Autorização para suprimir vegetação nativa ou intervir em área protegida, com inventário e reposição florestal quando exigidos.

Mão apoiada no tronco de uma árvore coberto de musgo

Para retirar vegetação nativa e usar a área para lavoura, pastagem, construção ou outro uso do solo, você precisa de autorização prévia do órgão ambiental. Em Goiás, o pedido vai para a SEMAD. Em Minas, a autorização para intervenção ambiental sai pelo IEF ou, quando vinculada a licenciamento concomitante ou trifásico, pela FEAM. Na Bahia, a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) é emitida pelo INEMA. Se a supressão decorre de um licenciamento municipal, quem autoriza é o próprio município. Em todos os casos, o imóvel rural precisa estar inscrito no CAR.

Desmatar sem autorização pode gerar multa por hectare, embargo da área e obrigação de recuperar a vegetação, além de processo criminal, conforme o caso. Antes do pedido, a Manejo verifica se a área pode ser convertida: levantamos reserva legal, APP e restrições como as da Lei da Mata Atlântica. Depois elaboramos os estudos, protocolamos o pedido e orientamos a reposição florestal quando ela for devida.

Quando você precisa

  • Abertura de nova área de lavoura ou pastagem sobre vegetação nativa
  • Construção de galpão, estrada, represa ou loteamento em área com vegetação nativa
  • Corte de árvores nativas isoladas ou intervenção em APP
  • Aproveitamento, transporte ou venda da madeira da área suprimida
  • Regularização de desmatamento feito sem autorização

O que a Manejo faz

  • Análise do CAR, da reserva legal, das APPs e das restrições legais da área antes do pedido
  • Levantamento de campo e inventário florestal, quando o órgão exigir
  • Projeto de supressão ou de intervenção ambiental, com mapas e memorial descritivo
  • Protocolo do pedido na SEMAD-GO, no IEF ou na FEAM em Minas, ou no INEMA pelo SEIA, com acompanhamento das exigências
  • Orientação sobre a reposição florestal e a emissão dos documentos para transporte da madeira, como o Documento de Origem Florestal (DOF)
  • Apoio técnico na regularização de áreas desmatadas sem autorização e em defesas administrativas

O que separar para começar

  • Matrícula atualizada do imóvel e CCIR
  • Declaração do ITR mais recente
  • Recibo de inscrição no CAR
  • RG e CPF do proprietário, ou contrato social e cartão CNPJ
  • Mapa ou coordenadas da área a ser suprimida, se já houver
  • Licença ambiental e outorgas do imóvel, quando existirem

A lista exata depende do órgão e do caso. Se faltar algum documento, orientamos como conseguir.

Perguntas frequentes

Posso desmatar se o imóvel ainda não tem CAR?

Não. O Código Florestal condiciona a supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo à inscrição do imóvel no CAR e à autorização prévia do órgão estadual. Se o imóvel não tem CAR, fazemos a inscrição antes do pedido de supressão.

O que acontece se eu desmatar sem autorização?

O Decreto nº 6.514/2008 prevê multa de R$ 1.000,00 por hectare ou fração para desmatamento a corte raso fora da reserva legal sem autorização. Reserva legal e APP têm penalidades próprias. A área pode ser embargada, você fica obrigado a recuperar o dano e pode responder também na esfera criminal. Alguns estados, como Minas Gerais, admitem autorização corretiva em condições específicas.

Preciso de inventário florestal para toda supressão?

Nem sempre. A exigência depende do órgão, do tamanho da área e do destino da madeira, como a necessidade de DOF para transportar produtos florestais. Definimos o escopo do estudo na análise inicial, conforme a norma vigente no estado.

Sua tranquilidade começa aqui. A regularização ambiental também.

Ainda com dúvida se este é o serviço certo para o seu caso? Mande uma mensagem ou ligue: indicamos o caminho e os documentos.