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Crédito e patrimônio rural

Avaliação de imóveis rurais

Laudo de avaliação de imóvel rural conforme a ABNT NBR 14653-3 para garantia bancária, venda, partilha, arrendamento ou processo judicial.

Vista aérea de uma propriedade com faixas de vegetação e plantio

Para vender, partilhar ou dar a fazenda em garantia, você precisa de um valor que outra pessoa possa conferir. A avaliação estima o valor de mercado da terra, das benfeitorias e de componentes como lavouras, pastagens e florestas plantadas. O resultado é um laudo técnico elaborado conforme a ABNT NBR 14653-3, norma brasileira para avaliação de imóveis rurais, com o registro da vistoria, da pesquisa de mercado, do método adotado e do grau de fundamentação alcançado.

Bancos, cartórios, juízos e herdeiros trabalham com esse laudo. Um documento fundamentado reduz discussões em partilhas, dá base para negociar compra, venda ou arrendamento e sustenta o valor da garantia em operações de crédito. O valor só é definido depois da vistoria e da pesquisa de mercado na região. Quem assina é um profissional habilitado para avaliação de imóveis rurais, com ART registrada no CREA.

Quando você precisa

  • Oferecer o imóvel como garantia em financiamento ou crédito rural
  • Comprar, vender ou permutar uma propriedade rural
  • Fazer inventário, partilha de bens ou divórcio que envolva imóvel rural
  • Definir ou revisar o valor de um arrendamento ou parceria
  • Instruir processo judicial ou acompanhar perícia como assistente técnico

O que a Manejo faz

  • Vistoriamos o imóvel e registramos solo, relevo, acesso, uso atual, benfeitorias e recursos hídricos
  • Levantamos a situação documental e ambiental: matrícula, CCIR, CAR, reserva legal e APP
  • Pesquisamos ofertas e negócios de imóveis semelhantes na região
  • Escolhemos o método da NBR 14653-3 conforme a finalidade e os dados de mercado disponíveis
  • Entregamos o laudo com memória de cálculo, fotos, mapas e graus de fundamentação e precisão
  • Registramos a ART do laudo no CREA, em nome do profissional habilitado que o assina
  • Em perícias judiciais de avaliação, atuamos como assistente técnico da parte

O que separar para começar

  • Matrícula atualizada do imóvel no cartório de registro de imóveis
  • CCIR e ITR dos últimos exercícios
  • Recibo do CAR e, se houver, georreferenciamento certificado no Sigef
  • Mapas, croqui ou coordenadas dos limites e das áreas de uso
  • Relação de benfeitorias, lavouras, pastagens e contratos de arrendamento vigentes
  • Finalidade do laudo e exigências do banco ou do juízo, quando houver

A lista exata depende do órgão e do caso. Se faltar algum documento, orientamos como conseguir.

  • ABNT NBR 14653-3:2019 (Avaliação de bens, Parte 3: Imóveis rurais e seus componentes)

    Define procedimentos, metodologia, especificação da avaliação e requisitos mínimos do laudo de avaliação de imóveis rurais.

  • Resolução Confea nº 345/1990 (abre o texto oficial em nova aba)

    Reserva vistorias, perícias, avaliações e arbitramentos a profissionais de nível superior registrados no CREA, dentro de suas atribuições (art. 2º), declara nulas as perícias e avaliações feitas por quem não tem registro (art. 3º) e exige ART (art. 4º).

  • Lei nº 6.496/1977 (abre o texto oficial em nova aba)

    Sujeita todo contrato de obra ou serviço profissional de engenharia e agronomia à Anotação de Responsabilidade Técnica (art. 1º), que define o responsável técnico pelo trabalho (art. 2º).

Perguntas frequentes

Vocês dizem quanto vale a fazenda antes da vistoria?

Não. O valor depende da vistoria, das características do imóvel e da pesquisa de mercado na região. Antes disso, explicamos o escopo, os documentos necessários e o tipo de laudo indicado para a sua finalidade.

O mesmo laudo serve para o banco e para o processo judicial?

Depende. O laudo segue a NBR 14653-3 e tem ART, mas cada banco pode exigir modelo próprio e grau mínimo de fundamentação. Em processo judicial, o perito costuma ser nomeado pelo juiz, e podemos atuar como assistente técnico de uma das partes. Por isso, pedimos as exigências da instituição antes de começar.

Por quanto tempo o laudo vale?

O laudo informa o valor em uma data de referência. Quem define por quanto tempo aceita o documento é o banco, o cartório ou o juízo. Mudanças no mercado ou no próprio imóvel podem exigir atualização.

Sua tranquilidade começa aqui. A regularização ambiental também.

Ainda com dúvida se este é o serviço certo para o seu caso? Mande uma mensagem ou ligue: indicamos o caminho e os documentos.