Para vender, partilhar ou dar a fazenda em garantia, você precisa de um valor que outra pessoa possa conferir. A avaliação estima o valor de mercado da terra, das benfeitorias e de componentes como lavouras, pastagens e florestas plantadas. O resultado é um laudo técnico elaborado conforme a ABNT NBR 14653-3, norma brasileira para avaliação de imóveis rurais, com o registro da vistoria, da pesquisa de mercado, do método adotado e do grau de fundamentação alcançado.
Bancos, cartórios, juízos e herdeiros trabalham com esse laudo. Um documento fundamentado reduz discussões em partilhas, dá base para negociar compra, venda ou arrendamento e sustenta o valor da garantia em operações de crédito. O valor só é definido depois da vistoria e da pesquisa de mercado na região. Quem assina é um profissional habilitado para avaliação de imóveis rurais, com ART registrada no CREA.
Quando você precisa
- Oferecer o imóvel como garantia em financiamento ou crédito rural
- Comprar, vender ou permutar uma propriedade rural
- Fazer inventário, partilha de bens ou divórcio que envolva imóvel rural
- Definir ou revisar o valor de um arrendamento ou parceria
- Instruir processo judicial ou acompanhar perícia como assistente técnico
O que a Manejo faz
- Vistoriamos o imóvel e registramos solo, relevo, acesso, uso atual, benfeitorias e recursos hídricos
- Levantamos a situação documental e ambiental: matrícula, CCIR, CAR, reserva legal e APP
- Pesquisamos ofertas e negócios de imóveis semelhantes na região
- Escolhemos o método da NBR 14653-3 conforme a finalidade e os dados de mercado disponíveis
- Entregamos o laudo com memória de cálculo, fotos, mapas e graus de fundamentação e precisão
- Registramos a ART do laudo no CREA, em nome do profissional habilitado que o assina
- Em perícias judiciais de avaliação, atuamos como assistente técnico da parte
O que separar para começar
- Matrícula atualizada do imóvel no cartório de registro de imóveis
- CCIR e ITR dos últimos exercícios
- Recibo do CAR e, se houver, georreferenciamento certificado no Sigef
- Mapas, croqui ou coordenadas dos limites e das áreas de uso
- Relação de benfeitorias, lavouras, pastagens e contratos de arrendamento vigentes
- Finalidade do laudo e exigências do banco ou do juízo, quando houver
A lista exata depende do órgão e do caso. Se faltar algum documento, orientamos como conseguir.
Base legal
- ABNT NBR 14653-3:2019 (Avaliação de bens, Parte 3: Imóveis rurais e seus componentes)
Define procedimentos, metodologia, especificação da avaliação e requisitos mínimos do laudo de avaliação de imóveis rurais.
- Resolução Confea nº 345/1990 (abre o texto oficial em nova aba)
Reserva vistorias, perícias, avaliações e arbitramentos a profissionais de nível superior registrados no CREA, dentro de suas atribuições (art. 2º), declara nulas as perícias e avaliações feitas por quem não tem registro (art. 3º) e exige ART (art. 4º).
- Lei nº 6.496/1977 (abre o texto oficial em nova aba)
Sujeita todo contrato de obra ou serviço profissional de engenharia e agronomia à Anotação de Responsabilidade Técnica (art. 1º), que define o responsável técnico pelo trabalho (art. 2º).
Perguntas frequentes
Vocês dizem quanto vale a fazenda antes da vistoria?
Não. O valor depende da vistoria, das características do imóvel e da pesquisa de mercado na região. Antes disso, explicamos o escopo, os documentos necessários e o tipo de laudo indicado para a sua finalidade.
O mesmo laudo serve para o banco e para o processo judicial?
Depende. O laudo segue a NBR 14653-3 e tem ART, mas cada banco pode exigir modelo próprio e grau mínimo de fundamentação. Em processo judicial, o perito costuma ser nomeado pelo juiz, e podemos atuar como assistente técnico de uma das partes. Por isso, pedimos as exigências da instituição antes de começar.
Por quanto tempo o laudo vale?
O laudo informa o valor em uma data de referência. Quem define por quanto tempo aceita o documento é o banco, o cartório ou o juízo. Mudanças no mercado ou no próprio imóvel podem exigir atualização.
