Bancos, compradores, órgãos ambientais e o Judiciário costumam pedir um laudo ambiental. É o documento que registra, com método e responsabilidade técnica, a situação de uma área, de uma atividade ou de um dano. A Manejo faz a vistoria, levanta documentos e imagens de satélite e emite o laudo assinado pela engenheira ambiental responsável, com ART registrada no CREA.
Na compra de imóvel rural ou de empresa, a due diligence mostra os passivos antes da assinatura. Isso pesa na negociação porque as obrigações do Código Florestal acompanham o imóvel e passam ao novo dono. Em processos judiciais, atuamos como assistente técnico da parte. Em autos de infração, damos apoio técnico à defesa administrativa, em conjunto com o seu advogado, quando houver.
Quando você precisa
- Você vai comprar ou arrendar imóvel rural, galpão ou empresa
- O banco pediu laudo ou documentação ambiental para liberar crédito
- Você recebeu auto de infração ou notificação do órgão ambiental
- Há processo judicial com perícia ambiental e você precisa de assistente técnico
- É necessário comprovar a situação de APP, reserva legal ou área consolidada em uma data definida
O que a Manejo faz
- Vistoriamos a área com registro fotográfico georreferenciado
- Analisamos imagens de satélite históricas, CAR, licenças, outorgas e autuações
- Elaboramos laudos e pareceres técnicos com metodologia descrita e ART no CREA
- Fazemos due diligence ambiental, com relatório de passivos e riscos para a negociação
- Atuamos como assistente técnico em perícias judiciais, com quesitos e parecer sobre o laudo do perito
- Damos suporte técnico à defesa administrativa contra autos de infração
O que separar para começar
- Matrícula atualizada do imóvel e, se for área rural, CCIR e ITR
- Recibo do CAR e mapas ou arquivos georreferenciados (KML ou shapefile)
- Licenças, outorgas e autorizações ambientais existentes
- Autos de infração, notificações ou cópia do processo, se houver
- Contrato social e documentos dos sócios, na due diligence de empresa
- Exigências ou quesitos do banco, do juízo ou do comprador
A lista exata depende do órgão e do caso. Se faltar algum documento, orientamos como conseguir.
Base legal
- Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) (abre o texto oficial em nova aba)
Os arts. 465 e 466 permitem à parte indicar assistente técnico na perícia judicial, profissional de sua confiança que não está sujeito a impedimento ou suspeição. O art. 477, § 1º, permite ao assistente apresentar parecer sobre o laudo do perito.
- Lei nº 6.496/1977 (abre o texto oficial em nova aba)
O art. 1º sujeita à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) todo contrato de serviços profissionais de engenharia. O art. 2º, § 1º, determina que a ART seja feita no CREA.
- Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) (abre o texto oficial em nova aba)
O art. 2º, § 2º, estabelece que as obrigações da lei têm natureza real e passam ao sucessor na transferência de domínio ou posse do imóvel rural.
- Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) (abre o texto oficial em nova aba)
O art. 14, § 1º, obriga o poluidor a reparar os danos ambientais independentemente da existência de culpa.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre perito e assistente técnico?
O perito é nomeado pelo juiz e deve ser imparcial. O assistente técnico é indicado pela parte, acompanha as diligências e pode apresentar parecer concordando ou divergindo do laudo pericial. A Manejo atua como assistente técnico de quem a contrata.
A Manejo faz a defesa jurídica do meu auto de infração?
Não prestamos serviços advocatícios. Cuidamos da parte técnica: vistoria, análise do auto, laudo e parecer que dão base à defesa administrativa. O prazo de defesa varia conforme o órgão e a norma aplicável. Por isso, procure a Manejo assim que receber a notificação.
Por que fazer due diligence ambiental antes de comprar um imóvel?
Obrigações como recompor APP e reserva legal passam para o novo proprietário, e a reparação de danos ambientais independe de culpa. A due diligence identifica esses passivos antes da assinatura. Com o relatório em mãos, você pode negociar o preço, exigir a regularização ou desistir do negócio.
