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Crédito e patrimônio rural

Projetos de crédito rural

Projeto técnico para custeio, investimento e comercialização no Pronaf, Pronamp e Plano Safra, com checagem ambiental do imóvel.

Produtor rural e técnica apertam as mãos no campo, com gado ao redor

O projeto de crédito rural é o documento técnico que o banco analisa antes de liberar recursos para custeio, investimento ou comercialização. Nele constam o que será financiado, o orçamento, o cronograma de aplicação e a capacidade de pagamento da atividade. A Manejo elabora o projeto conforme as regras do Manual de Crédito Rural (MCR) do Banco Central e da linha escolhida, como Pronaf, Pronamp ou outras do Plano Safra.

Na análise, o banco também confere a situação ambiental do imóvel. O crédito pode ser negado se o imóvel não tiver inscrição no CAR, se a inscrição estiver cancelada ou suspensa ou se houver embargo por desmatamento ilegal na lista de áreas embargadas do Ibama. Por isso, o trabalho começa pelo diagnóstico ambiental: verificamos CAR, licenças, outorgas e embargos e apontamos o que precisa ser regularizado antes do pedido.

Quando você precisa

  • Financiar o custeio da próxima safra ou da atividade pecuária
  • Investir em máquinas, irrigação, armazéns, correção de solo ou benfeitorias
  • Acessar linhas do Pronaf, do Pronamp ou outras do Plano Safra
  • O banco pediu projeto técnico, orçamento ou laudo de acompanhamento
  • A proposta travou por pendência no CAR, embargo ou licença ambiental

O que a Manejo faz

  • Levantamos a situação ambiental do imóvel: CAR, embargos, licenças e outorgas exigidas para a atividade
  • Indicamos a linha de crédito compatível com o seu enquadramento e com a finalidade do recurso
  • Elaboramos o projeto técnico com orçamento, cronograma de aplicação e análise de viabilidade, assinado por profissional habilitado
  • Organizamos a documentação técnica pedida pelo banco e respondemos às exigências da análise
  • Damos apoio técnico quando for preciso regularizar algo antes do pedido, como retificação do CAR, licença ou outorga
  • Emitimos laudos de acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos, quando o banco exigir

O que separar para começar

  • Documentos pessoais do produtor (RG, CPF e comprovante de endereço) ou contrato social, no caso de empresa
  • Matrícula atualizada do imóvel, CCIR e ITR, ou contrato de arrendamento ou parceria se a área não for própria
  • Recibo do CAR e licenças ou outorgas que você já tenha
  • CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar), para enquadramento no Pronaf
  • Orçamentos ou propostas dos bens e serviços que serão financiados
  • Dados da produção: área plantada, rebanho, produtividade e receitas das últimas safras

A lista exata depende do órgão e do caso. Se faltar algum documento, orientamos como conseguir.

Perguntas frequentes

Preciso estar com o CAR em dia para conseguir crédito rural?

Sim. O Código Florestal exige a inscrição no CAR para a concessão de crédito agrícola, e o Manual de Crédito Rural veda o crédito para imóvel sem inscrição ou com inscrição cancelada ou suspensa. O banco também recusa a operação quando há embargo por desmatamento ilegal registrado no cadastro do Ibama. O MCR prevê exceções, como o financiamento exclusivo para recuperar a área embargada. Verificamos essas pendências antes de montar o projeto.

O que muda com a verificação de desmatamento pelos bancos?

Pela Resolução CMN nº 5.303/2026, o banco deve verificar se houve supressão de vegetação nativa no imóvel após 31 de julho de 2019, com base em listas do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. A exigência começa em 4 de janeiro de 2027 para imóveis acima de 15 módulos fiscais, em 1º de julho de 2027 para imóveis acima de 4 e até 15 módulos fiscais e em 3 de janeiro de 2028 para imóveis de até 4 módulos. Se houve supressão, o crédito com recursos controlados ou direcionados depende da Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), do termo de compromisso firmado com o órgão ambiental estadual ou de outro documento aceito pelo MCR. Desde janeiro de 2025, projetos que prevejam supressão de vegetação nativa também não podem ser financiados com recursos direcionados e controlados (MCR 2-9-16, hoje com a redação da Resolução CMN nº 5.314/2026). Como essas regras mudam com frequência, conferimos a versão vigente do MCR em cada projeto.

A Manejo garante a liberação do crédito?

Não. A decisão é do banco, que analisa cadastro, garantias e capacidade de pagamento. Nossa parte é entregar um projeto técnico correto, apontar as pendências ambientais que possam impedir a operação e ajudar a regularizá-las.

Sua tranquilidade começa aqui. A regularização ambiental também.

Ainda com dúvida se este é o serviço certo para o seu caso? Mande uma mensagem ou ligue: indicamos o caminho e os documentos.