Todo processo de licenciamento pede estudos técnicos. O tipo depende da atividade, do porte, do potencial poluidor e do estado. Em Minas Gerais, a DN COPAM 217/2017 prevê estudos como RAS, RCA e PCA. Em Goiás, o pedido tramita no Sistema Ipê e a SEMAD define os estudos por termo de referência. Na Bahia, o INEMA indica os estudos conforme a classe do empreendimento, e o pedido é feito pelo SEIA.
Depois da licença, as condicionantes continuam exigindo trabalho técnico: relatórios de monitoramento, planos de controle e projetos de sistemas, como o de tratamento de efluentes. A Manejo elabora esses documentos com responsável técnica habilitada e ART, no formato que o órgão pede. Assim, você acompanha os prazos da licença e tem registro de tudo o que foi entregue.
Quando você precisa
- O órgão ambiental pediu RCA, PCA, RAS ou outro estudo para formalizar o processo
- Sua licença tem condicionantes com relatórios de monitoramento periódicos
- Você vai ampliar a atividade ou mudar o processo produtivo
- Chegou uma notificação pedindo informações complementares ao estudo
- É preciso projetar ou adequar o sistema de tratamento de efluentes ou de controle de emissões
O que a Manejo faz
- Levantamos os dados do empreendimento e identificamos o estudo exigido pelo órgão e pelo termo de referência
- Fazemos a vistoria de campo, com registro fotográfico e coordenadas
- Elaboramos estudos como RAS, RCA, PCA e PRAD, com ART da responsável técnica
- Dimensionamos projetos de sistemas de controle ambiental, como tratamento de efluentes e áreas de armazenamento de resíduos
- Montamos o programa de monitoramento com os pontos, parâmetros e frequência definidos na licença
- Redigimos os relatórios de cumprimento de condicionantes e os protocolamos no sistema do órgão
- Respondemos aos pedidos de informação complementar durante a análise
O que separar para começar
- Contrato social, cartão CNPJ e documentos do representante legal
- Matrícula ou documento de posse do imóvel e, se for área rural, recibo do CAR
- Licenças, outorgas e autorizações já emitidas, com as condicionantes
- Descrição do processo produtivo, capacidade instalada, insumos e número de funcionários
- Plantas, layout e coordenadas geográficas da área
- Relatórios de monitoramento e laudos anteriores, se houver
A lista exata depende do órgão e do caso. Se faltar algum documento, orientamos como conseguir.
Base legal
- Lei nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) (abre o texto oficial em nova aba)
O art. 3º define os estudos ambientais. O inciso XVIII trata do EIA. O XXII trata do RCA, que traz dados da atividade e do local, identifica os impactos e propõe medidas mitigadoras, de controle e de monitoramento. O XXI trata do PCA, que detalha os programas e as ações de mitigação, controle, monitoramento e compensação.
- Resolução CONAMA nº 237/1997 (abre o texto oficial em nova aba)
O art. 11 determina que os estudos do licenciamento sejam feitos por profissionais legalmente habilitados, que respondem, junto com o empreendedor, pelas informações apresentadas. Aplica-se no que não contrariar a Lei nº 15.190/2025.
- Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 (Minas Gerais) (abre o texto oficial em nova aba)
O art. 17 lista os estudos que o órgão pode exigir, conforme termo de referência (RAS, RCA, EIA/Rima, PCA e Rada), e estabelece que o RCA ou o EIA instruem a licença prévia e o PCA instrui a licença de instalação. O art. 8º prevê o RAS na modalidade de licenciamento simplificado (LAS/RAS).
- Lei estadual nº 20.694/2019 (Goiás) (abre o texto oficial em nova aba)
O art. 29 exige que estudos, projetos e o acompanhamento da instalação e da operação fiquem a cargo de responsáveis técnicos habilitados, com ART.
- Decreto nº 6.514/2008 (abre o texto oficial em nova aba)
O art. 66, parágrafo único, inciso II, define como infração administrativa deixar de atender a condicionantes estabelecidas na licença ambiental.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre RCA e PCA?
O RCA descreve a atividade e o local, identifica os impactos ambientais e propõe medidas de controle. O PCA detalha os programas e as ações para prevenir, mitigar, controlar e monitorar esses impactos. Em Minas Gerais, a DN COPAM 217/2017 associa o RCA à licença prévia e o PCA à licença de instalação. Em outros estados, o nome e o momento de cada estudo podem mudar.
Quem define qual estudo meu empreendimento precisa?
O órgão licenciador, com base na atividade, no porte, no potencial poluidor e na localização. Em geral, ele indica o conteúdo mínimo em um termo de referência. Antes do protocolo, fazemos um enquadramento prévio para indicar qual estudo o órgão tende a pedir.
O que acontece se eu não entregar um relatório de condicionante?
As condicionantes fazem parte da licença. Pela Lei nº 15.190/2025 (art. 14, § 9º), deixar de cumpri-las sem justificativa técnica sujeita o empreendedor a sanções administrativas e penais, entre elas a suspensão ou o cancelamento da licença (art. 16, § 4º). Deixar de atender a condicionante também é infração administrativa pelo art. 66 do Decreto nº 6.514/2008. Se não for possível cumprir um prazo, peça ao órgão, com justificativa técnica e antes do vencimento, a revisão da condicionante ou do cronograma.
