A outorga é o ato do poder público que autoriza você a usar água de um rio, córrego, represa ou poço, ou a lançar efluentes em um corpo hídrico. Ela define a vazão, a finalidade e o prazo de uso. Poço tubular para indústria, captação para irrigação, barramento e água para o rebanho são situações comuns que exigem outorga ou, quando o uso é pequeno, cadastro de uso insignificante.
O órgão responsável muda conforme a origem da água. Rios que banham mais de um estado, como o Paranaíba na divisa entre Goiás e Minas, são de domínio da União e ficam com a ANA. Rios estaduais e águas subterrâneas ficam com a SEMAD em Goiás, o IGAM em Minas e o INEMA na Bahia. A Manejo identifica o órgão, calcula a demanda e conduz o pedido.
Quando você precisa
- Perfuração ou regularização de poço tubular
- Captação em rio, córrego ou represa para irrigação, indústria ou dessedentação animal
- Construção ou regularização de barramento
- Lançamento de efluente tratado em curso d’água
- Outorga ou cadastro de uso insignificante perto do vencimento, ou exigido na licença ambiental
O que a Manejo faz
- Identificamos o domínio do corpo hídrico e o órgão competente: ANA, SEMAD-GO, IGAM ou INEMA
- Calculamos a demanda de água conforme a finalidade, com memorial de cálculo para irrigação, rebanho ou processo industrial
- Se o uso se enquadra como insignificante, fazemos o cadastro ou registro no sistema do órgão, como o Veredas, da SEMAD-GO
- Elaboramos os estudos exigidos em cada caso, como relatório de teste de bombeamento do poço, estudo hidrológico ou projeto de barramento
- Protocolamos o pedido e respondemos às exigências do órgão
- Depois da emissão, acompanhamos a validade, as condicionantes e a renovação da outorga
O que separar para começar
- RG e CPF do usuário, ou contrato social e cartão CNPJ
- Matrícula do imóvel, contrato de arrendamento ou autorização do proprietário
- Coordenadas do ponto de captação, do poço ou do lançamento
- Dados do poço: perfil construtivo, profundidade e teste de bombeamento, se houver
- Informações de uso: área irrigada e cultura, número de animais ou volume usado na produção
- CAR do imóvel rural e licença ambiental, se existirem
A lista exata depende do órgão e do caso. Se faltar algum documento, orientamos como conseguir.
Base legal
- Lei nº 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos), art. 12 (abre o texto oficial em nova aba)
Sujeita à outorga a captação de água superficial, a extração de água subterrânea e o lançamento de efluentes. Dispensa de outorga, conforme regulamento, as captações, os lançamentos e as acumulações considerados insignificantes.
- Lei nº 9.984/2000, art. 4º, IV (abre o texto oficial em nova aba)
Atribui à ANA a outorga do direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União.
- Constituição Federal, arts. 20, III, e 26, I (abre o texto oficial em nova aba)
Rios que banham mais de um estado são bens da União; as águas subterrâneas e as demais águas superficiais são bens dos estados. Essa divisão define o órgão que emite a outorga.
- Lei estadual nº 13.123/1997 (Goiás) (abre o texto oficial em nova aba)
Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos de Goiás e condiciona o uso das águas de domínio estadual ao cadastro e à outorga, hoje emitidos pela SEMAD-GO.
Perguntas frequentes
Tenho um poço pequeno. Preciso de outorga?
Pela Lei nº 9.433/1997, usos considerados insignificantes independem de outorga, mas cada estado define seus limites e exige cadastro ou registro. Em Minas, o cadastro de uso insignificante é feito no sistema do IGAM. Em Goiás, a SEMAD emite o registro de uso insignificante. Na Bahia, o INEMA também exige o cadastro. Verificamos o limite aplicável ao seu caso antes de definir o caminho.
Minha propriedade fica às margens do Rio Paranaíba. Quem emite a outorga?
Para captação direta no Rio Paranaíba, a outorga é da ANA, porque o rio faz divisa entre Goiás e Minas e é de domínio da União. Um poço na mesma propriedade capta água subterrânea, que é de domínio estadual, e o pedido vai para a SEMAD-GO ou para o IGAM, conforme o lado da divisa. Córregos que correm inteiramente dentro de um mesmo estado são, em regra, estaduais.
Quanto tempo leva para sair a outorga?
O prazo varia conforme o órgão, o tipo de uso e o volume de processos em análise. Pedidos com estudos completos e dados corretos costumam receber menos exigências. O ideal é iniciar o pedido antes de instalar a captação ou ampliar o uso.
