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Licenças e autorizações

Outorga d’água

Outorga para poço, captação em rio, barramento e lançamento de efluentes, com pedido na SEMAD-GO, no IGAM, no INEMA ou na ANA.

Produtor rural em uma lavoura de milho

A outorga é o ato do poder público que autoriza você a usar água de um rio, córrego, represa ou poço, ou a lançar efluentes em um corpo hídrico. Ela define a vazão, a finalidade e o prazo de uso. Poço tubular para indústria, captação para irrigação, barramento e água para o rebanho são situações comuns que exigem outorga ou, quando o uso é pequeno, cadastro de uso insignificante.

O órgão responsável muda conforme a origem da água. Rios que banham mais de um estado, como o Paranaíba na divisa entre Goiás e Minas, são de domínio da União e ficam com a ANA. Rios estaduais e águas subterrâneas ficam com a SEMAD em Goiás, o IGAM em Minas e o INEMA na Bahia. A Manejo identifica o órgão, calcula a demanda e conduz o pedido.

Quando você precisa

  • Perfuração ou regularização de poço tubular
  • Captação em rio, córrego ou represa para irrigação, indústria ou dessedentação animal
  • Construção ou regularização de barramento
  • Lançamento de efluente tratado em curso d’água
  • Outorga ou cadastro de uso insignificante perto do vencimento, ou exigido na licença ambiental

O que a Manejo faz

  • Identificamos o domínio do corpo hídrico e o órgão competente: ANA, SEMAD-GO, IGAM ou INEMA
  • Calculamos a demanda de água conforme a finalidade, com memorial de cálculo para irrigação, rebanho ou processo industrial
  • Se o uso se enquadra como insignificante, fazemos o cadastro ou registro no sistema do órgão, como o Veredas, da SEMAD-GO
  • Elaboramos os estudos exigidos em cada caso, como relatório de teste de bombeamento do poço, estudo hidrológico ou projeto de barramento
  • Protocolamos o pedido e respondemos às exigências do órgão
  • Depois da emissão, acompanhamos a validade, as condicionantes e a renovação da outorga

O que separar para começar

  • RG e CPF do usuário, ou contrato social e cartão CNPJ
  • Matrícula do imóvel, contrato de arrendamento ou autorização do proprietário
  • Coordenadas do ponto de captação, do poço ou do lançamento
  • Dados do poço: perfil construtivo, profundidade e teste de bombeamento, se houver
  • Informações de uso: área irrigada e cultura, número de animais ou volume usado na produção
  • CAR do imóvel rural e licença ambiental, se existirem

A lista exata depende do órgão e do caso. Se faltar algum documento, orientamos como conseguir.

Perguntas frequentes

Tenho um poço pequeno. Preciso de outorga?

Pela Lei nº 9.433/1997, usos considerados insignificantes independem de outorga, mas cada estado define seus limites e exige cadastro ou registro. Em Minas, o cadastro de uso insignificante é feito no sistema do IGAM. Em Goiás, a SEMAD emite o registro de uso insignificante. Na Bahia, o INEMA também exige o cadastro. Verificamos o limite aplicável ao seu caso antes de definir o caminho.

Minha propriedade fica às margens do Rio Paranaíba. Quem emite a outorga?

Para captação direta no Rio Paranaíba, a outorga é da ANA, porque o rio faz divisa entre Goiás e Minas e é de domínio da União. Um poço na mesma propriedade capta água subterrânea, que é de domínio estadual, e o pedido vai para a SEMAD-GO ou para o IGAM, conforme o lado da divisa. Córregos que correm inteiramente dentro de um mesmo estado são, em regra, estaduais.

Quanto tempo leva para sair a outorga?

O prazo varia conforme o órgão, o tipo de uso e o volume de processos em análise. Pedidos com estudos completos e dados corretos costumam receber menos exigências. O ideal é iniciar o pedido antes de instalar a captação ou ampliar o uso.

Sua tranquilidade começa aqui. A regularização ambiental também.

Ainda com dúvida se este é o serviço certo para o seu caso? Mande uma mensagem ou ligue: indicamos o caminho e os documentos.