O auto de infração ambiental abre um processo administrativo, e o prazo para responder é curto. Nos autos do Ibama, o Decreto nº 6.514/2008 dá 20 dias para a defesa, contados da ciência da autuação. Em Minas Gerais, o prazo também é de 20 dias. Em Goiás, a lei prevê 20 dias, mas, se o órgão agendar audiência de autocomposição, a contagem começa na data da audiência. Na Bahia e nos municípios, confira o prazo indicado no próprio auto. Depois que o prazo vence, sobram menos caminhos de defesa.
Muitas vezes o embargo pesa mais que a multa. Ele paralisa a atividade na área autuada, entra em listas públicas e pode bloquear o crédito rural. A Manejo analisa o auto, confere os fatos em campo e nos mapas e prepara a base técnica da defesa, do recurso ou do pedido de desembargo, em conjunto com o seu advogado quando houver. Não prometemos anulação. Nosso trabalho é colocar no processo as provas que o órgão precisa considerar para decidir.
Quando você precisa
- Você recebeu um auto de infração do Ibama, da SEMAD-GO, de um órgão ambiental de Minas Gerais, do INEMA ou da prefeitura
- Sua área ou atividade foi embargada e você precisa retomar a produção
- A defesa foi negada em primeira instância e ainda cabe recurso
- O banco travou seu crédito rural por causa de um embargo registrado
- Você quer avaliar a conversão da multa em serviços ambientais ou outra saída prevista pelo órgão
O que a Manejo faz
- Analisamos o auto de infração, o enquadramento legal, os prazos e possíveis falhas formais do processo
- Levantamos provas técnicas: vistoria, imagens de satélite, mapas, laudos e histórico de uso da área
- Elaboramos o laudo e a fundamentação técnica da defesa administrativa, das alegações finais e do recurso, em conjunto com o seu advogado quando houver
- Avaliamos se a conversão da multa em serviços ambientais é viável no seu caso
- Preparamos a documentação de regularização e o pedido de desembargo da área
- Quando o órgão exige, fazemos o projeto de recuperação da área degradada
- Protocolamos os documentos técnicos e acompanhamos o processo até a decisão final na esfera administrativa
O que separar para começar
- Cópia do auto de infração, do termo de embargo e da notificação, com a data em que você foi notificado
- Documentos pessoais do autuado ou contrato social e documentos do representante legal
- Matrícula do imóvel, CCIR, ITR e recibo do CAR
- Licenças, outorgas e autorizações válidas na época da autuação
- Mapas, coordenadas, fotos e notas fiscais que ajudem a comprovar o uso da área
- Em Minas Gerais, a guia e o comprovante de pagamento da taxa de expediente, quando o valor da multa exigir
A lista exata depende do órgão e do caso. Se faltar algum documento, orientamos como conseguir.
Base legal
- Decreto nº 6.514/2008 (abre o texto oficial em nova aba)
Regula o processo administrativo federal: 20 dias para defesa (art. 113), alegações finais em até 10 dias após o fim da instrução (art. 122) e 20 dias para recurso (art. 127). Determina a divulgação das áreas embargadas em lista oficial (art. 18, § 1º) e prevê que o embargo só cessa por decisão da autoridade, depois da apresentação de documentos que regularizem a obra ou atividade (art. 15-B).
- Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) (abre o texto oficial em nova aba)
O art. 72 lista as sanções administrativas, entre elas multa e embargo de obra ou atividade. O § 4º do mesmo artigo permite converter a multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
- Lei Estadual nº 18.102/2013 (Goiás) (abre o texto oficial em nova aba)
Dispõe sobre as infrações administrativas ambientais e institui o processo de apuração em Goiás. O art. 50 dá 20 dias para defesa, contados da ciência da autuação. Quando há audiência de autocomposição agendada, o prazo de defesa passa a contar da data da audiência (art. 34, § 2º).
- Decreto Estadual nº 47.383/2018 (Minas Gerais) (abre o texto oficial em nova aba)
Tipifica as infrações ambientais em Minas Gerais e estabelece os procedimentos de fiscalização e aplicação de penalidades. Dá 20 dias para defesa (art. 58) e 30 dias para recurso (art. 66). Sem o comprovante da taxa de expediente, quando exigida, a defesa não é conhecida (art. 60, V).
Perguntas frequentes
Qual o prazo para me defender de uma multa ambiental?
Depende do órgão que lavrou o auto. No Ibama, são 20 dias contados da ciência da autuação (Decreto nº 6.514/2008, art. 113). Em Minas Gerais, também são 20 dias (Decreto nº 47.383/2018, art. 58). Em Goiás, a Lei nº 18.102/2013 prevê 20 dias, contados da audiência de autocomposição quando ela for agendada. Na Bahia e nos municípios, siga o prazo informado no auto e procure apoio assim que receber a notificação. O prazo de recurso também muda: 20 dias no Ibama e 30 dias em Minas Gerais.
Com a área embargada, consigo crédito rural?
As normas do Conselho Monetário Nacional restringem o crédito rural em imóveis com determinados embargos ambientais registrados, e essas regras mudam com frequência. Antes de liberar o recurso, os bancos consultam os cadastros de embargo. Por isso, quem depende de custeio ou investimento costuma tratar o pedido de desembargo como prioridade.
Posso converter a multa em serviços ambientais?
A Lei nº 9.605/1998 permite converter a multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. As condições, os descontos e o momento do pedido variam entre o Ibama e cada órgão estadual. A conversão não dispensa a reparação do dano. Analisamos o seu processo e dizemos se ela é viável.
