Toda atividade que usa recursos naturais acumula obrigações: condicionantes de licença, prazos de outorga, reserva legal, relatórios periódicos. Quando uma delas fica esquecida ou é mal interpretada, o problema aparece como autuação, embargo ou ação judicial. Na consultoria em conformidade ambiental, a Manejo levanta essas obrigações, identifica a legislação federal e estadual que vale para a sua atividade e aponta o que precisa ser corrigido antes da fiscalização.
A responsabilidade ambiental corre em três esferas independentes: administrativa, civil e penal. A Lei nº 9.605/1998 também alcança a pessoa jurídica, e as obrigações do Código Florestal acompanham o imóvel quando ele muda de dono. Por isso a análise interessa a quem opera, compra, arrenda ou financia uma área. A Manejo presta apoio técnico em processos administrativos ambientais. Se o caso exigir atuação na Justiça, orientamos você a envolver um advogado.
Quando você precisa
- Antes de comprar, arrendar ou dar em garantia um imóvel rural ou uma unidade industrial
- A licença traz condicionantes que você não sabe como cumprir ou comprovar
- Você recebeu proposta de termo de ajustamento de conduta (TAC) do Ministério Público ou de termo de compromisso do órgão ambiental
- Uma mudança na legislação federal ou estadual pode afetar sua atividade
- Um banco, investidor ou cliente vai auditar a sua conformidade ambiental
O que a Manejo faz
- Levantamos as obrigações ambientais da atividade e do imóvel: licenças, outorgas, CAR, reserva legal, APP e condicionantes
- Emitimos parecer técnico sobre o enquadramento da sua atividade nas normas federais e estaduais aplicáveis em Goiás, Minas Gerais ou Bahia
- Montamos um plano de conformidade com prioridades e prazos para cada obrigação
- Analisamos minutas de TAC e de termos de compromisso e apoiamos a negociação das cláusulas técnicas
- Fazemos due diligence ambiental em compra, venda, arrendamento e financiamento, com relatório de passivos e riscos
- Acompanhamos o cumprimento das condicionantes e dos compromissos assumidos e enviamos os relatórios ao órgão
O que separar para começar
- Licenças, outorgas e autorizações, com as respectivas condicionantes
- Matrícula do imóvel, CCIR, ITR e recibo do CAR
- Contrato social, cartão CNPJ e documentos do representante legal
- Autos de infração, notificações, TACs ou termos de compromisso já assinados
- Mapas, coordenadas, plantas e descrição das atividades desenvolvidas no local
- Minuta do contrato de compra, arrendamento ou financiamento, no caso de due diligence
A lista exata depende do órgão e do caso. Se faltar algum documento, orientamos como conseguir.
Base legal
- Constituição Federal, art. 225, § 3º (abre o texto oficial em nova aba)
Sujeita pessoas físicas e jurídicas que causem dano ambiental a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos.
- Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) (abre o texto oficial em nova aba)
O art. 3º prevê a responsabilização administrativa, civil e penal da pessoa jurídica. O art. 79-A autoriza os órgãos ambientais do Sisnama a firmar termo de compromisso com força de título executivo extrajudicial.
- Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) (abre o texto oficial em nova aba)
O art. 14, § 1º, obriga o poluidor a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, independentemente de culpa.
- Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) (abre o texto oficial em nova aba)
O art. 5º, § 6º, permite que os órgãos públicos legitimados, como o Ministério Público, firmem compromisso de ajustamento de conduta (TAC) com eficácia de título executivo extrajudicial.
- Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) (abre o texto oficial em nova aba)
O art. 2º, § 2º, estabelece que as obrigações do Código Florestal têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, na transferência do domínio ou da posse do imóvel rural.
Perguntas frequentes
A Manejo é um escritório de advocacia?
Não. A Manejo é uma consultoria de engenharia ambiental, com responsável técnica registrada no CREA, e presta apoio técnico em processos administrativos ambientais. Se o caso exigir representação na Justiça ou parecer jurídico, orientamos você a contratar um advogado e fornecemos a base técnica.
Se eu comprar uma fazenda com passivo ambiental, respondo por ele?
Em regra, sim. O Código Florestal define que as obrigações previstas nele têm natureza real e passam ao novo proprietário ou possuidor. Uma due diligence antes da compra identifica esses passivos e ajuda você a negociar preço, prazos e responsabilidades no contrato.
Qual a diferença entre TAC e termo de compromisso?
O TAC, previsto no art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/1985, é firmado com órgãos públicos legitimados a propor ação civil pública, como o Ministério Público. O termo de compromisso do art. 79-A da Lei nº 9.605/1998 é celebrado com o órgão ambiental para corrigir a atividade. Os dois têm força de título executivo extrajudicial: se houver descumprimento, cabe execução direta. Antes de assinar, confira se cada cláusula é tecnicamente viável.
