A licença ambiental é a autorização do poder público para instalar, ampliar ou operar uma atividade que usa recursos naturais ou pode causar poluição. Indústrias, postos de combustíveis, agroindústrias, confinamentos e granjas estão entre os casos mais comuns. Conforme o porte e o potencial poluidor, o processo segue as etapas de LP, LI e LO ou uma modalidade simplificada, como a licença única ou por adesão e compromisso.
Primeiro, a Manejo define quem licencia o seu caso (prefeitura, órgão estadual ou Ibama) e qual modalidade se aplica. Em seguida, elaboramos os estudos, protocolamos o pedido e acompanhamos o processo até a decisão. Depois da emissão, controlamos o prazo de renovação e o cumprimento das condicionantes, que são as obrigações que mantêm a licença válida.
Quando você precisa
- Abertura, ampliação ou mudança de endereço de indústria, posto de combustíveis ou agroindústria
- Instalação ou ampliação de confinamento ou granja de aves ou suínos
- Licença perto do vencimento ou condicionantes em atraso
- Atividade já em funcionamento, sem licença, que precisa ser regularizada
- Banco, comprador ou fiscalização pedindo comprovação da situação ambiental
O que a Manejo faz
- Enquadramento da atividade por porte e potencial poluidor, com definição do órgão competente e da modalidade de licença
- Verificação de dispensa de licenciamento e, quando o órgão prevê, pedido da declaração correspondente, como a Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental emitida pela SEMAD-GO
- Estudos e documentos técnicos exigidos pelo órgão, como RCA, PCA e memoriais descritivos
- Protocolo do processo nos sistemas oficiais, como o Ipê (SEMAD-GO), o SLA (Minas Gerais) e o SEIA (INEMA-BA), ou no órgão municipal
- Acompanhamento do processo e resposta aos pedidos de informações complementares
- Calendário de condicionantes e de renovação, com elaboração dos relatórios de cumprimento
- Apoio técnico em autuações e defesas administrativas ligadas à licença
O que separar para começar
- Contrato social, cartão CNPJ e documentos do responsável legal, ou RG e CPF no caso de produtor rural pessoa física
- Comprovante de posse ou propriedade: matrícula, contrato de arrendamento ou de locação
- Descrição da atividade: produtos, capacidade de produção, número de animais, área, insumos e equipamentos
- Planta ou croqui das instalações e coordenadas geográficas do local
- Certidão de uso e ocupação do solo da prefeitura, quando exigida
- Licenças, outorgas e CAR anteriores, se existirem
A lista exata depende do órgão e do caso. Se faltar algum documento, orientamos como conseguir.
Base legal
- Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), art. 10 (abre o texto oficial em nova aba)
Exige licenciamento ambiental prévio para construção, instalação, ampliação e funcionamento de atividades utilizadoras de recursos ambientais, poluidoras ou capazes de causar degradação.
- Lei nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental), arts. 5º a 7º e 9º (abre o texto oficial em nova aba)
Define os tipos de licença (LP, LI, LO, LAU, LAC, LOC e LAE) e seus prazos de validade. Prorroga automaticamente a licença cuja renovação for pedida com pelo menos 120 dias de antecedência do vencimento e dispensa de licenciamento o cultivo agrícola e parte da pecuária em imóveis rurais regulares ou em regularização.
- Lei Complementar nº 140/2011, arts. 9º, XIV, e 13 (abre o texto oficial em nova aba)
Atribui aos municípios o licenciamento de atividades de impacto local, conforme tipologia definida pelo conselho estadual de meio ambiente, e determina que cada empreendimento seja licenciado por um único ente federativo.
- Decreto nº 6.514/2008, art. 66 (abre o texto oficial em nova aba)
Prevê multa de R$ 500,00 a R$ 10.000.000,00 para quem instala ou faz funcionar atividade potencialmente poluidora sem licença ou em desacordo com a licença obtida. A mesma multa se aplica a quem deixa de atender às condicionantes da licença.
Perguntas frequentes
Minha atividade precisa de licença do estado ou da prefeitura?
Depende da tipologia, do porte e do potencial poluidor. A Lei Complementar nº 140/2011 atribui aos municípios o licenciamento de impacto local, conforme lista do conselho estadual de meio ambiente, e determina que cada empreendimento seja licenciado por um único ente. Nos demais casos, o licenciamento é estadual e, em hipóteses específicas, cabe ao Ibama. Fazemos esse enquadramento antes de qualquer protocolo.
Quando devo pedir a renovação da licença de operação?
Pela Lei nº 15.190/2025, se a renovação for pedida com pelo menos 120 dias de antecedência do vencimento, a licença fica prorrogada até a decisão do órgão. Se a licença vencer sem pedido de renovação, a atividade passa a operar sem licença e fica sujeita a autuação. Por isso acompanhamos os vencimentos com antecedência.
Produtor rural precisa de licença ambiental?
A Lei nº 15.190/2025 dispensa de licenciamento o cultivo agrícola, a pecuária extensiva e semi-intensiva e a pecuária intensiva de pequeno porte. A dispensa vale para imóveis regulares ou em regularização pelo Código Florestal, como os que têm CAR homologado sem déficit de reserva legal ou APP, CAR pendente de homologação, adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou termo de compromisso com o órgão. O porte segue a tipologia definida por cada ente federativo. A pecuária intensiva de médio porte pode ser licenciada por adesão e compromisso. Agroindústrias e outras atividades continuam sujeitas à licença. A dispensa não alcança a outorga d’água nem a autorização para supressão de vegetação. Como trechos da lei são questionados no STF, confirmamos a regra vigente no momento do pedido.
